WhatsApp
Pesquisar
Close this search box.

Com mais celulares do que telefones fixos, empresas controlam profissionais

Última atualização: 12/09/2023 10:11:15

Notícia do Infomoney sobre prevalência dos celulares sobre os telefones fixos nas empresas.

Com mais celulares do que telefones fixos, empresas controlam profissionais

Info Money

SÃO PAULO – O avanço da telefonia móvel foi tão grande que, atualmente, as empresas têm mais telefones celulares do que fixos, de acordo com a Sumus, empresa de gestão de despesas com Telecom.

Com base em dados da Teleco, que apontam que, em 2009, foram contabilizados 161,9 milhões de telefones celulares, contra 41,8 milhões de telefones fixos, a empresas conclui que a telefonia móvel tem quatro vezes mais acesso de usuários do que a fixa. Para se ter uma ideia, no Brasil há praticamente um celular por habitante e um dos motivos é a difusão dos aparelhos corporativos.

Empresas monitoram profissionais

Para evitar a utilização abusiva dos celulares corporativos pelos executivos, as empresas têm monitorado os profissionais por meio de importação das contas enviadas pelas operadoras e a disponibilização de relatórios e validações via portal web para os usuários.
“Podemos dizer que, hoje, praticamente 100% das empresas que gerenciamos controlam de forma efetiva os recursos da telefonia móvel que utilizam”, explica o gerente de Produtos e Marketing, Guilherme Lousada.
Segundo a Sumus, no cenário pós-crise, as empresas estão exigindo transparência nos processos de monitoramento da telefonia. Com a identificação dos gastos excessivos e o controle deles, os investimentos podem ser direcionados para outras demandas das empresas.

Usar o celular com cautela

A empresa que possui uma política de uso dos seus equipamentos pode sancionar os empregados que a infringir, desde que todos os empregados tenham pleno conhecimento de sua existência e teor.
O trabalhador que utilizar a ferramenta de trabalho para fins pessoais pode responder pelo dano que causar ao patrimônio da empresa e, com isso, ter de arcar com o custo inerente à sua utilização indevida, desde que tal possibilidade tenha sido prevista na política de utilização e no seu contrato de trabalho, a teor do artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso contrário, a empresa não poderá efetuar qualquer desconto no seu salário.
Caso a sua empresa não tenha uma política de uso dos seus equipamentos, cabe ao profissional ter um bom senso na hora de utilizar estes recursos corporativos.

Autor:

NEWSLETTER

[contact-form-7 id=”5646″ title=”Form News Sidebar” html_name=”/news-blog-form/”]

Entenda como a Sumus pode gerir os custos e reduzir as despesas seu negócio: