O monitoramento é permitido, mas há limites que devem ser respeitados
O monitoramento online é uma questão que costuma suscitar dúvidas entre gestores, diretores e outros colaboradores de alta hierarquia na empresa. Afinal, isso é permitido ou não?
De acordo com as leis e com a jurisprudência sobre o assunto, as empresas são autorizadas a monitorar determinadas atividades dos colaboradores, mas existem critérios que devem ser seguidos para que elas se coloquem nesta posição.
É fundamental entender bem sobre o assunto, tanto para não violar os direitos de privacidade dos trabalhadores quanto para que a questão não avance para um processo judicial, o que poderia trazer sérios problemas financeiros, organizacionais e até para a credibilidade da companhia.
É permitido às empresas proceder com o monitoramento online dos funcionários?
Sim. Embora não haja uma lei específica para esses casos, é possível chegar à conclusão mediante a interpretação de dispositivos legais.
O primeiro ponto que precisa ser destacado é que, mesmo com autorização e jurisprudência legal, é essencial que os colaboradores sejam avisados de que passam pelo monitoramento online mediante o uso de softwares, sistemas ou outras ferramentas.
Além disso, também é importante que esse detalhe esteja previsto no contrato do colaborador, o que é uma comprovação muito clara de que há consentimento de ambas as partes neste sentido.
Outra decisão importante é a de estabelecer uma regulamentação interna a respeito do uso dos e-mails, celulares e outras tecnologias e dispositivos corporativos, de modo que o assunto seja o menos duvidoso possível.
Isso é considerado até mesmo na Lei nº 12.846/14, popularmente chamada de Lei Anticorrupção, a qual fala sobre a criação de códigos de conduta e ética pelas companhias, justamente para evitar ou amenizar ao máximo esse tipo de situação.
Tendo isto posto, vamos dividir a questão em algumas das plataformas que mais levantam dúvidas sobre o monitoramento.
E-mail corporativo
De acordo com a Lei Anticorrupção, a empresa pode ter consequências e ser responsabilizada pelo uso indevido, malicioso ou negligente do e-mail corporativo por parte de seus colaboradores, já que este pertence a ela.
Logo, se ela pode ter que responder por isso caso ocorra algum uso indevido, ela também tem o direito de proceder com o monitoramento online do e-mail corporativo para se assegurar de que isso não está sendo feito pelos colaboradores.
Se o empregador acessa e-mails profissionais dos empregados, os quais foram criados em equipamento e ambiente virtuais e disponibilizados para o exercício de suas funções, isso não se configura como invasão de privacidade.
Inclusive, o uso indevido de aplicativos de mensagens instantâneas pode até mesmo resultar em demissões por justa causa, como quando utilizados para denegrir a imagem da empresa, de superiores ou mesmo de colegas de trabalho.
O Judiciário tem decidido que mensagens de e-mails corporativos que tenham sido enviadas por computadores e dispositivos da empresa podem ser lidos pelo empregador sem que isso viole o sigilo de correspondência. Afinal, é assegurado a ele, por direito, o cuidado e fiscalização de sua propriedade.
Embora essa seja uma questão polêmica, os tribunais costumam lidar com ela de maneira cautelosa e bom senso, mediante a avaliação de cada caso e, assim, a tomada da decisão mais justa possível.
Celular corporativo
O monitoramento online também se aplica aos dispositivos corporativos, já que aqueles são de propriedade da empresa, cedidos aos colaboradores para o desempenho de suas atividades profissionais, não pessoais.
É dominante na jurisprudência que a empresa tem direito à fiscalização do dispositivo e até a criar punições para os colaboradores que não seguirem a regulamentação interna citada previamente ou mesmo utilizarem o celular para algum fim ilegal.
A partir do momento que o celular foi fornecido para trabalho, seu monitoramento e controle podem ser feitos tranquilamente por parte da empresa, desde que ele tenha sido informado previamente sobre isso.
Quando o empregador fornece um celular para o colaborador, este geralmente tem que seguir à política de uso definida pela empresa. Caso a transgrida, pode estar sujeito a responder com as devidas medidas cabíveis, como advertências ou até mesmo o desconto dos valores usados indevidamente de seu salário.
Saiba mais: Celular corporativo pode ter conversas monitoradas
O que acontece se o monitoramento exceder os limites legais?
De acordo com a Lei nº 12.737/12, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, invasão, obtenção e transmissão de comunicações eletrônicas privadas são configuradas como crimes, ou seja, passíveis de multa e até mesmo de detenção.
É importante ressaltar, porém, que isso só pode ocorrer em casos em que os colaboradores não tenham sido advertidos sobre o uso de softwares e sistemas nos dispositivos corporativos, bem como quando existe a captura de informações de seus aparelhos pessoais, por exemplo.
Por isso, é fundamental entender sobre o assunto e respeitar todas as determinações legais, já que descumprí-las pode resultar em sérios problemas jurídicos.
Como proceder com um monitoramento online legal?
Através do uso de ferramentas que não sejam abusivas no que se propõem a fazer, de modo que atendam às determinações legais e cumpram os objetivos propostos pelos gestores e diretores.
Um bom exemplo para os celulares corporativos é o MDM, sigla para Mobile Device Management ou gerenciamento de dispositivos móveis, que tem como principal intuito controlar os gastos de telefonia móvel.
As empresas adotam monitoramento das contas de celular pelo fato de que despesas elevadas prejudicam seu orçamento, já que o objetivo é que os valores fiquem dentro do que é oferecido pelo plano contratado.
A partir do momento que se opta por esse monitoramento online, a companhia consegue entender precisamente qual é a demanda de dados e voz de cada colaborador e, assim, escolher os planos de telefonia mais apropriados, de modo a aliar economia às funcionalidades necessárias.
Além disso, o MDM também faz o inventário dos dispositivos, atualizações necessárias via OTA (over-the-air) e evita a instalação de aplicativos não autorizados, de modo que as distrações não prejudiquem a produtividade e eficiência da equipe.
Depois de conhecer como o monitoramento online é permitido, invista nele em conjunto com outras boas estratégias de uma consultoria em telecom e comprove seu potencial de geração de resultados!
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