Aprenda a lidar com o uso de celulares corporativos de forma legal e segura, seguindo as orientações da CLT e da LGPD.
Para garantir a produtividade e a segurança mobile, muitas empresas sentem a necessidade de criar uma política de uso de celulares corporativos, que incluem o controle de navegação, de acessos remotos e de registros das atividades executadas no aparelho.
Esse tipo de conduta empresarial, se feita sem o devido respaldo jurídico, pode resultar em desconforto, questionamentos e até ações legais vindas dos funcionários, que podem se sentir invadidos e vigiados.
O uso de celulares corporativos está cada vez mais comum no ambiente de trabalho. Segundo dados da TIC Empresas, 92% das empresas com mais de 250 funcionários usam dispositivos empresariais.
O índice é de 83% para as organizações que possuem entre 50 e 249 funcionários, e de 63% para aquelas que têm menos de 50 colaboradores.
Neste cenário, torna-se importante compreender como a legislação compreende essa situação, a fim de desenvolver políticas que protejam tanto a organização quanto o funcionário, sem ferir os limites de ninguém.
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Por que é necessário ter uma política de uso de celulares corporativos?
82% dos trabalhadores confessam utilizar o celular durante o horário de trabalho. Seja para realizar ligações, trocar mensagens, acessar as redes sociais, jogar ou até mesmo assistir conteúdo adulto, essa é uma realidade demonstrada em números por um estudo do site CareerBuilder.
O que os funcionários fazem nos seus dispositivos pessoais não são da conta da empresa, desde que não afete sua produtividade ou desempenho no trabalho. O problema real acontece quando essas atividades são realizadas nos aparelhos empresariais.
O acesso a conteúdos não autorizados pode representar um risco real à segurança de dados da instituição. Afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é bem clara ao afirmar que as informações coletadas pela empresa de seus colaboradores, clientes e outros parceiros é de única exclusividade dela.
Caso haja um vazamento de dados e seja comprovada negligência, ela poderá ser punida.
Assim, a possibilidade de um smartphone ser utilizado para realizar tarefas de trabalho e para acessar aplicativos e sites potencialmente maliciosos, deve ser combatida com veemência.
Para isso, é importante que a instituição adote medidas específicas para controlar as atividades que podem ser executadas nos seus dispositivos móveis, por meio de uma política de uso de celulares corporativos.
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Limitações legais
Não existe uma legislação específica que fale sobre o uso de celulares no trabalho. Neste caso, leva-se em conta o artigo 444 da Constituição de Leis de Trabalho (CLT), que afirma que cada empresa tem liberdade para definir regras e normas internas.
Portanto, cabe aos gestores determinar quais serão as políticas de uso de celulares corporativos aplicadas no seu negócio, das quais devem ser muito bem analisados pelo setor jurídico, a fim de evitar problemas.
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Políticas internas e cuidados necessários
Nos últimos anos, tornou-se muito comum, por exemplo, monitorar o uso dos aparelhos móveis da empresa. Isso é feito como uma forma de proteger dados sensíveis e evitar gastos desnecessários com a gestão telecom.
O empregador pode acompanhar os registros de chamadas e mensagens, o uso de dados, quais aplicativos e sites são acessados e até utilizar o GPS do telefone para rastrear o aparelho.
Caso isso seja feito, é importante que o empregador tome alguns cuidados. Em primeiro lugar, a política de uso deve ser muito clara e bem definida. Ela deve ser informada ao funcionário no ato da entrega do aparelho, de preferência com assinatura em um termo de responsabilidade.
Outro ponto importante é que a empresa só pode realizar esse tipo de monitoramento nos dispositivos que forem de posse dela, cedidos para uso do colaborador.
A solicitação de rastreamento em aparelhos pessoais dos funcionários contratados legalmente pelo regime CLT pode resultar em ações trabalhistas.
Se a instituição decidir monitorar a localização dos funcionários por meio do GPS, essa prática deve ser exclusivamente voltada para acompanhar a execução de tarefas por equipes externas, e nunca com a intenção de realizar espionagem ou investigação pessoal.
O aparelho também não poderá ser monitorado fora do horário de trabalho. Aliás, é apropriado que o trabalhador tenha o direito de desligar o monitoramento GPS quando não estiver executando sua função.
Por fim, é importante que a organização tenha meios de comprovar o motivo que a leva a monitorar ou rastrear o funcionário, caso isso venha a se tornar um problema jurídico eventualmente.
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Conte com uma solução completa de monitoramento de celulares corporativos
Para garantir o cumprimento das políticas de uso de celulares corporativos e evitar problemas jurídicos e de produtividade, é essencial contar com uma solução completa de monitoramento de celulares corporativos.
Uma das opções disponíveis no mercado é o Sumus MDM, uma ferramenta de Mobile Device Management que permite controlar e inventariar todos os celulares da sua empresa, bem como gerenciar e bloquear o conteúdo e o acesso de cada equipamento.
Com o Sumus MDM, você pode:
- Garantir a segurança dos dados e dos aplicativos da sua empresa;
- Economizar com suporte técnico, pois você pode atualizar e configurar os celulares de forma remota, massiva e online.
- Gerenciar todo o ciclo de vida dos ativos móveis;
- Geolocalizar e rastrear os dispositivos;
- Integrar com diferentes sistemas operacionais, como Apple, Android e Windows Phone.
Assim, a tecnologia é uma solução ideal para quem quer monitorar os celulares corporativos de forma legal e segura, seguindo as orientações da CLT e da LGPD e adotando boas práticas de gestão e controle.
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