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O que a nova lei de telecomunicações muda para a sua empresa?

Última atualização: 20/10/2020 10:27:34

Saiba o que ela representa e como pode afetar o seu negócio

 

 

O dia 3 de outubro de 2019 foi muito importante para o setor de telecomunicações do Brasil, graças à aprovação da nova lei de telecomunicações pelo Senado, o que mudará uma série de aspectos relacionados ao assunto. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara em 2016.

Já havia uma lei aprovada neste quesito, datada de 1997, mas como as situações da tecnologia e do próprio setor de telecom eram diferentes na época, ela tornou-se obsoleta, o que trouxe a necessidade de uma nova regulamentação.

Vamos entender melhor quais são as mudanças trazidas por esta atualização e o que ela deve impactar em sua empresa.

Como era a antiga lei de telecomunicações?

Para que possamos compreender o que mudou, é importante saber como era a antiga legislação, de modo que a comparação das novidades seja mais clara.

Tecnicamente chamada de Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), ela foi elaborada de acordo com as necessidades de telecom que a população e o mundo em geral apresentavam naquele momento.

Antigamente, as operadoras de telefonia e serviços de telecomunicações tinham contratos estabelecidos pelo regime de concessão, que são aqueles firmados entre a administração pública e uma companhia privada.

Para o funcionamento de tais contratos, o poder público concede à iniciativa privada um serviço de alçada pública, de modo que a companhia possa exercê-lo em seu nome e que seja passível de todas as responsabilidades envolvidas. Os usuários que desejam utilizá-los devem pagar por tal serviço.

Além disso, a antiga lei de telecomunicações foi estabelecida de modo que as empresas do setor de telecom fossem incumbidas de cumprir regras que tinham como objetivo universalizar os serviços de telefonia e, assim, permitir que eles atingissem uma maior parcela da população.

Acontece, porém, que essas regras, à época realmente importantes, hoje são obsoletas. Uma delas, por exemplo, era a instalação de orelhões, participantes essenciais da vida de muitas pessoas há algumas décadas, mas que caíram em desuso.

Apenas para fins de comparação, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), havia 1.316.411 orelhões, tecnicamente chamados de Telefones de Uso Público (TUP), ativos no ano de 2004, número que caiu para 875.706 em 2013.

No início de 2018, o número era de 854,3 mil, o qual passou a ser de 371.835 aparelhos no início de 2019, de acordo com a Anatel. Como se não bastasse, a própria Anatel disse que, até o fim deste ano, 70% dos aparelhos ativos serão desativados, ou seja, sobrarão em torno de 111 mil orelhões.

Isso mostra como a lei de telecomunicações até então vigente era realmente antiga, já que manter os orelhões em funcionamento era uma determinação legal, a qual caiu por terra.

Quais são as mudanças da nova lei de telecomunicações?

Várias, algumas com impacto mais direto nas empresas e no público em geral e outras com menos. Confira:

Mudança para o regime de autorização

Os contratos sob regime de concessão, que vigorava na lei anterior, agora poderão ser trocados para o regime de autorização, que deixa de ser um regime público e passa a ser privado.

Em termos práticos, as empresas de telecomunicações poderão ter contratos similares aos adotados pelas operadoras de banda larga fixa, TV a cabo e telefonia celular, o que acaba com uma série de obrigações, como a manutenção dos orelhões, por exemplo.

Ainda assim, elas precisam se comprometer a entregar serviços de boa qualidade ao público, em especial nas áreas em que a competitividade é menor.

Essa mudança poderá ser seguida pelas companhias que adquiriram o direito de explorar o antigo Sistema Telebras, que era a empresa estatal responsável por controlar as prestadoras estatais de serviços telefônicos atuantes no Brasil.

Maior liberdade de preços

Outra boa consequência trazida pela nova lei de telecomunicações é que as operadoras não precisarão mais ter preços regulados, o que as permite oferecer planos e condições diferenciados aos consumidores.

Anteriormente, era obrigatório que os preços estivessem em uma determinada faixa ou valor fixo, o que nem sempre era viável para os consumidores em termos de valores dos planos.

Maior alcance e qualidade da banda larga

O foco da lei de telecomunicações mudou, passando da telefonia fixa para a internet fixa, que hoje é fundamental para a comunicação a nível nacional e internacional.

Isso pode ser observado, por exemplo, pela possibilidade de vender os “bens reversíveis”, que são aqueles que foram herdados do Sistema Telebras quando o processo de privatização dos serviços passou a vigorar.

Isso inclui os prédios e a infraestrutura dos sistemas, os quais teriam que ser devolvidos ao final da concessão, que vigorava até 2025. As empresas também poderão manter tais bens, desde que invista o mesmo valor para expandir redes de banda larga.

Como a manutenção das edificações e infraestrutura vale a pena para algumas empresas, quem fizer essa opção terá que realizar um investimento considerável em redes de banda larga, o que é benéfico para a conectividade do país.

Comercialização de partes das faixas de frequência

Os serviços de telecom precisam de faixas de frequência para operar, que são como algumas porções do espectro eletromagnético por meio das quais as ondas são enviadas e recebidas.

Com a nova lei de telecomunicações, empresas que exploram tais faixas de frequência podem comercializar apenas algumas parcelas delas, o que criará o chamado “mercado secundário de espectro”.

Essa negociação é benéfica, por exemplo, para a conexão 5G, que precisa de faixas especiais para operar. Como as empresas poderão comercializar apenas algumas partes das frequências de que são detentoras, a facilidade para ocupar essas faixas será maior.

Saiba mais: Internet das coisas e 5G: inovação para a gestão de telecom

O que as empresas ganham com a nova lei de telecomunicações?

A expectativa é de que isso traga benefícios para uma maior e melhor cobertura móvel no país, bem como para o aumento de investimentos na área de telecomunicações e o acesso da internet banda larga a novas regiões do país.

Tendo em vista como a internet é imprescindível hoje em dia, pode-se considerar que ela seja quase uma necessidade básica de qualquer empresa, e aquelas que operam em regiões não-centrais do país tendem a ganhar em termos de cobertura, qualidade e preço.

Até mesmo o país como um todo deve ser beneficiado, pois a não obrigatoriedade de ter que atender a faixas de preço reguladas pelo Estado permitirá às operadoras oferecer condições melhores aos clientes.

De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, a regulamentação da lei de telecomunicações deve entrar em vigor daqui a aproximadamente um ano, tempo que as operadoras terão para se preparar e adaptar.

Cabe a nós aguardar pela vigência da nova lei de telecomunicações e verificar, na prática, os benefícios que ela trará a todos, de empresas de telecom e de outros setores a consumidores finais de modo geral.

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