Confira o que diz a lei a respeito da autenticidade da assinatura digital.
Há algumas décadas, as empresas possuíam salas chamadas de arquivos, onde eram armazenados muitas pastas e documentos. Ao longo dos anos, com os computadores, a internet e as tecnologias digitais, todos esses documentos físicos foram aos poucos sendo convertidos para o digital.
Porém, ainda tinha a necessidade de assinatura reconhecida em cartório em alguns documentos de maior importância. Para isso, até pouco tempo atrás, ainda era preciso deslocar-se fisicamente a um tabelionato e pagar pelo serviço de reconhecimento de firma em um documento físico. Essa necessidade vem aos poucos sendo extinta pela tecnologia da assinatura digital.
Através dessa ferramenta, é possível fazer a assinatura de contratos eletrônicos com segurança digital e credibilidade, garantindo a validade jurídica desses documentos. Mas você sabia que existe uma legislação da assinatura digital? Aqui você fica sabendo o que diz a lei sobre o assunto. Acompanhe!
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma espécie de “reconhecimento de firma em cartório” no mundo digital. Com ela, é possível assinar documentos digitais, como contratos, por exemplo, com segurança e validade jurídica.
Na prática, a assinatura digital utiliza-se de tecnologias de criptografia para trazer a segurança e integridade necessária ao processo de emissão de documentos eletrônicos. Qualquer documento que antes só poderia ser assinado com caneta no papel, hoje pode ser autenticado e reconhecido juridicamente de forma digital.
Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?
Apesar desses termos serem usualmente empregados de forma intercambiável, eles na verdade significam duas coisas diferentes. É importante entender essa diferença, pois a assinatura digital e a assinatura eletrônica não têm a mesma validade jurídica.
Começando pela assinatura digital, ela é realizada apenas através de um certificado digital no padrão ICP-Brasil, o sistema nacional brasileiro de certificação digital. ICP é uma sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas, ou public key infrastructure, no termo original em inglês.
O ICP-Brasil foi criado pelo Governo Federal por meio de Medida Provisória em 2001, e é uma estrutura composta de várias Autoridades Certificadoras (AC), que, através de um conjunto de técnicas e um sistema criptográfico, assegura a autenticidade de documentos em mídia eletrônica.
Veja mais: Verificador de assinatura digital: saiba como identificar a sua autenticidade
Já a assinatura eletrônica é um termo mais abrangente, que denomina diversas maneiras de autenticar um documento eletrônico. Na prática, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica.
Para realizar uma assinatura eletrônica, não necessariamente é preciso ter um certificado digital. Existem outras formas de garantir a segurança e a autenticidade do documento além do sistema gerido pelo governo federal. Algumas ferramentas utilizadas para garantir a segurança da assinatura eletrônica são, por exemplo, a geolocalização, o IP do dispositivo utilizado, fotografias ou a apresentação de documentos oficiais.
Atenção: nem todas as assinaturas eletrônicas disponíveis no mercado possuem o mesmo teor de validade jurídica. É importante conhecer as ferramentas utilizadas para optar por uma solução que atenda às suas necessidades.
O que diz a lei sobre a assinatura digital em contrato?
O conceito de assinatura eletrônica passou a existir no Brasil a partir da Medida Provisória nº 2.200-2, editada e publicada há mais de duas décadas, em 2001. Essa MP é a base para vários tipos de assinatura eletrônica que surgiram nos anos posteriores.
Outro avanço importante ocorreu em 2018, com a chamada “Lei da Desburocratização” (Lei nº 13.726/2018). Com o objetivo de desburocratizar as relações entre os cidadãos e o poder público, essa legislação passou a dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, atribuindo ao agente administrativo a responsabilidade de atestar a autenticidade de documentos.
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Conhecida como “A Lei da Assinatura Digital”, a Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020 visa regulamentar o uso das assinaturas digitais nas relações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre as próprias entidades públicas. O objetivo é modernizar, de forma segura e autenticada, a assinatura de contratos e documentos referentes ao poder público.
A legislação atribuiu alguns pontos importantes do processo de assinatura digital:
- a autenticação, que visa permitir a identificação eletrônica de um CPF ou CNPJ;
- a assinatura eletrônica no formato de dados em formato digital associados a documentos de forma a confirmar a identidade das partes;
- o certificado digital como uma ferramenta que garante a autenticidade, validade jurídica e segurança de dados do processo.
Vale ressaltar que esse tipo de assinatura eletrônica sobre a qual discorre a lei é apenas obrigatória para transações que envolvam o poder público, seja com entidades privadas ou pessoas físicas. Outros tipos de assinaturas de contrato não precisam necessariamente seguir o modelo do certificado digital do ICP-Brasil, podendo ser feitas em outros modelos de assinatura eletrônica.
Segurança jurídica e da informação
Na formalização de contratos digitais, a assinatura eletrônica (ou assinatura digital) desempenha o mesmo papel que uma assinatura física: autenticar a autoria e a manifestação das vontades dos signatários, vinculando-as a um documento.
Da mesma forma que ocorre com os documentos físicos, existem também diferentes níveis de segurança nas assinaturas digitais. Por exemplo, quando falamos de documentos físicos, alguns eram apenas assinados com caneta no papel, outros precisavam de carimbos específicos e os mais importantes precisavam ser assinados em cartório, diante de um tabelião, com firma reconhecida.
Com as assinaturas digitais, funciona da mesma forma. Alguns documentos exigem um menor nível de segurança jurídica, e outros precisam de mais respaldo na hora de autenticar a veracidade e a confiabilidade da assinatura. Para esses diferentes casos existem diferentes soluções.
Na dúvida, para ter mais segurança jurídica nas suas assinaturas digitais, é importante contar com uma plataforma de assinatura eletrônica confiável. O papel dessas plataformas é:
- Autenticar a autoria da assinatura;
- Estabelecer um elo entre quem assina e o conteúdo do documento;
- Garantir a segurança e a integridade do documento assinado, assegurando que ele não será alterado após a assinatura.
Para que isso seja realizado, as plataformas de assinatura digital coletam e registram nos documentos assinados os métodos usados para a autenticação dos signatários. Após a assinatura, elas também garantem a integridade do contrato firmado, impedindo que seja modificado.
Existem diferentes métodos de autenticação que uma plataforma de assinatura eletrônica pode utilizar para realizar a autenticação dos signatários. Entre eles estão dados como o CPF, o nome completo e a data de nascimento, além de outras ferramentas como o IP do dispositivo, a geolocalização, iTokens por e-mail ou mensagem de texto, biometria facial, selfies, assinatura manuscrita e o próprio ICP-Brasil, do governo federal.
Quanto mais métodos de autenticação utilizados, maior é a segurança jurídica do documento.
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